Hello Professor(a)!
Seja bem vindo ao TERMO DE ADMISSÃO.
Leia atentamente e ACEITE ou NÃO ACEITE.
TERMO DE ADMISSÃO DO ASSOCIADO E
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
De um lado GRUPO GÊNESIS BRASIL, formado pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROFESSORES DE NÍVEL SUPERIOR, associação sem fins lucrativos, CNPJ 20.157.028/0001-44, situada a Rua União, 1212, centro, cidade de Matinhos, Estado do Paraná, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROFESSORES DE NÍVEL SUPERIOR II, associação sem fins lucrativos CNPJ 27.580.036/0001-48, situada a Rua Padre Anchieta, 2194, sala 410, Bigorrilho, Curitiba, Paraná e ASSOCIAÇÃO DE PROFISSIONAIS LIBERAIS DO BRASIL, situada a Rua Padre Anchieta, 2194, sala 410, Bigorrilho, Curitiba, Paraná, doravante denominadas GGB.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo, que se regerá pelo estatuto social com relação a admissão e pelas cláusulas e condições seguintes descritas no presente.
I - DO OBJETO
Cláusula 1ª – O Termo tem como OBJETIVO A ADMISSÃO E REGULAMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO ASSOCIADO, onde o associado declara sob as penas da lei que é responsável técnico e executor de projetos ou atividades chanceladas pelo GGB, nas situações em que o atua como prestador de serviços nas áreas de sua competência.
II - DO PROJETO OU ATIVIDADE
Cláusula 2ª – Todos os projetos, atividades e suas respectivas mudanças deverão ser aprovadas pela presidência do GGB.
III - DAS MUDANÇAS
Cláusula 3ª – As mudanças implantadas sem a anuência das partes que firmam o presente Termo, desqualificarão o projeto ou a atividade como um todo, bem como implicará em sua suspensão imediata, sendo a parte que der causa responsabilizada civil e criminalmente nos temos da lei, pelos danos causados à outra parte.
IV - DA EXECUÇÃO
Cláusula 4ª – A execução do projeto/s ou atividade/s seguirão criteriosamente o cronograma pré-estabelecido no projeto original aprovado, sendo vedada qualquer alteração sem a prévia anuência das partes.
Parágrafo Primeiro – Todo e qualquer projeto à ser desenvolvido ou apresentado e aprovado pelo GGB será parte integrante deste termo, assim como, toda e qualquer prestação de serviço realizada pelo associado.
Parágrafo Segundo – O associado que executar a prestação de serviço para o GGB através de projeto/s ou atividade/s, deverá respeitar o modus operandi de cada parceiro.
Parágrafo Terceiro – O associado receberá através de e-mail, telefone ou WhatsApp do parceiro, o modus operandi que desenvolve suas atividades, assim como logísticas de transporte e hospedagem sempre que necessário.
Parágrafo Quarto – O associado deverá encaminhar para o GGB, os documentos comprovando sua qualificação profissional.
Cláusula 5ª – O associado, responderá única e exclusivamente pela execução do projeto ou atividade nos termos que foi aprovado e dentro dos critérios técnicos pré-estabelecidos.
Cláusula 6ª – O associado não poderá contratar serviços de terceiros, adquirir produtos ou representar o GGB, ativa ou passivamente, por tratar-se de prerrogativa expressa do presidente do GGB.
Parágrafo Único: O associado declara cumprir e aceitar todas INSTRUÇÕES NORMATIVAS e REGRAS emitidas pelo GGB, sendo que para o associado ter direito aos benéficos disponibilizados pelos parceiros, o associado deverá estar associado no mínimo 6(seis) meses.
V - DO RESSARCIMENTO DE DESPESAS E REMUNERAÇÃO
Cláusula 7ª – O GGB repassará ao associado os valores relativos as despesas da prestação do serviço ocorridas no decorrer do projeto/s ou de atividade/s e para a sua execução, desde que estejam previamente definidos e aprovados.
Parágrafo Primeiro – Ao final de cada período, ou seja, ao término de cada projeto/s ou atividade/s será realizada a prestação de contas entre as partes.
VI - DA RESPONSABILIDADE
Cláusula 8ª – O ASSOCIADO, será único responsável pelas obrigações contraídas para execução do projeto ou atividade, desde que respeitado as condições estabelecidas no item V.
VII – DAS HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DO ASSOCIADO E QUITAÇÃO DE VALORES
Cláusula 9ª – O GGB, somente poderá excluir o associado em virtude de falta grave, desde que devidamente comprovada e com a expressa anuência de sua Presidência.
Parágrafo Único – Incorrerá em falta grave o associado que vier a causar qualquer tipo de dano a imagem ou a estrutura do GGB ou à qualquer parceiro.
Cláusula 10ª – Caso o associado, por qualquer motivo, não puder permanecer à frente do projeto ou atividade, deverá comunicar tal fato por escrito à diretoria do GGB com antecedência de 30 (trinta) dias.
Cláusula 11ª – Sendo justo o motivo que ensejar o afastamento previsto no item 10°, o GGB excluirá o associado mediante termo expedido pela sua presidência.
Cláusula 12ª – A exclusão prevista nas Cláusulas 9ª e 10ª deste termo será realizada mediante Termo de Prestação de Contas e Quitação Recíproca nos Termos da Lei, que deverá ser assinado pelo associado excluído e o GGB.
Parágrafo Único - Caso o associado excluído regularmente citado para o ato, se negar a assinar o Termo citado no caput desta cláusula, será declarada a quitação de todas as contas com o GGB, declarando que não tem nada a reclamar em tempo algum.
Cláusula 13ª – Ao final do projeto/s ou atividade/s, será assinado o Termo de Prestação de Contas e Quitação Recíproca nos termos da Lei.
VIII - DO VÍNCULO
Cláusula 14ª – Este Termo não gera quaisquer espécies de vínculos, sejam trabalhistas ou previdenciários entre o GGB, parceiro e o associado que firmam este Termo.
IX - DA CONFIDENCIALIDADE
Cláusula 15ª – As informações devem ser usadas somente para avaliações internas e para aplicações pertinentes ao/s projeto/s ou atividade/s e, não podem, sob qualquer hipótese, serem utilizadas para o benefício da parte receptora ou de outros.
Parágrafo Único - Informação confidencial deve ser repassada apenas aos associados que estejam trabalhando no projeto ou atividade e a quem internamente assinou e aprovou o projeto ou atividade.
Cláusula 16ª – O associado reconhece e acorda que, em caso de violação ou ameaça de violação de qualquer cláusula deste Termo, o GGB poderá fazer cumprir tal cláusula por determinação judicial temporária ou permanente obtida na corte de justiça sem a necessidade de provar prejuízos, apresentar fiança ou garantia, e sem prejuízo ou diminuição de qualquer outro direito ou recurso oferecido pela lei ou justiça.
Cláusula 17ª – A obrigação de confidencialidade de informações sobre projeto/s e/ou atividade/s deverá contar com um prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do primeiro recebimento de informação e/ou da data de aprovação de cada projeto ou atividade.
Parágrafo único – O GGB não divulgará os dados cadastrais do associado, sob nenhum pretexto, sem a prévia concordância por escrito do associado, para finalidades diversas do pactuado neste Termo, com exceção da indicação de seu currículo para a execução de prestação de serviço ao/s parceiro/s.
X - DO USO E TRATAMENTO DOS DADOS
Cláusula 18ª – Todos os dados requeridos para ser associado serão única e exclusivamente utilizados para efeito de cadastro de associado, processamento de pagamentos, troca de informações com instituições parceiras/conveniadas para fins de execução de projetos/trabalhos educacionais e/ou ligados a atividade profissional do associado, e em hipótese alguma será utilizado para outro fim ou distribuído para outros. O Associado autoriza o tratamento dos seus dados pessoais nos termos da Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), informados de qualquer forma para o GGB. O GGB conservará os dados do Associado pelos prazos necessários para dar cumprimento e obrigações legais, fiscais, administrativas e regulatórias, estando ciente da necessidade de observação e arquivamento da política de privacidade de dados para acesso ao ambiente virtual do associado. O GGB aplica todas as medidas técnicas e organizacionais possíveis e adequadas para assegurar um nível de segurança dos dados pessoais (sensíveis ou não) informados afim de minimizar riscos de vazamento de referidos dados. O associado ao dar ACEITE neste termo, está aceitando todas as regras deste termo de admissão como associado do GGB e do tratamento de suas informações pessoais. Todas as informações pessoais relativas a associados, membros, assinantes, clientes ou visitantes que utilizem os serviços do GGB serão tratadas em concordância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais de 14 de agosto de 2018 (Lei nº 13.709).
XI - DA RESCISÃO
Cláusula 19ª – Este Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes dando à outra parte 30 (trinta) dias de aviso prévio por escrito. Após conceder o prazo para rescisão deste termo, ou sua rescisão, a parte deverá cessar o projeto ou atividade, bem como o uso de informações confidenciais da outra parte.
XII - DO FORO
Cláusula 20ª – As partes que firmam este Termo, responsabilizam-se por si e por seus sucessores, e elegem o Foro de Arbitragem da ABRAME - Associação Brasileira de Árbitros e Mediadores da cidade de Curitiba, Estado do Paraná, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimirem controvérsias oriundas do presente Termo de Responsabilidade.
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